quarta-feira, 7 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO N° 002/2015 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015


RESOLUÇÃO N° 002/2015 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS, PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO SOCIALPARA CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO: SEGURANÇA E SOBERANIA ALIMENTAR ATRAVÉS DO MANEJO SUSTENTÁVEL DA TERRA E DAS ÁGUAS – P1+2 – TP02/2013(ADITIVO), CONFORME CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CEPFS E A ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS – AP1MC. 
O COORDENADOR EXECUTIVO DO CEPFS, José Dias Campos, brasileiro, casado, bacharel em ciências econômicas, inscrito no CPF/MF sob o N° 339.372.304-91, portador da cédula de identidade N° 880.478 segunda via, SSP-PB, no uso de suas atribuições legais, outorgado pelo presidente do Conselho Diretor, de acordo com o Artigo 14 alínea “e” do ESTATUTO SOCIAL resolve:
Art. 1°: Designar os membros, abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS, e atuarem nas análises e deferimento dos processos de Compras e de Contratação de Obras e Serviços do Centro de Educação Popular e Formação Social – CEPFS, no âmbito do Programa de Formação e Mobilização Social para Convivência com o semiárido: Segurança e Soberania Alimentar através do Manejo Sustentável da Terra e das Águas – P1+2 –TP 02/2013(aditivo), conforme contrato celebrado entre o CEPFS e a Associação Programa Um Milhão de Cisternas – AP1MC
1- Aldair dos Santos Gomes, brasileiro, solteiro, portador do RG N° 3.614.071 SSP – PB e CPF/MF N° 088.689.324-07;

2- Maria da Conceição da Costa e Silva, brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo, portador do RG N° 3.264.505 SSP-PB e CPF/MF N° 069.366.334-04;

3- Joilton Marinho Soares, brasileiro, casado, portador do RG N° 2.551.897 SSP – PB e CPF/ MF N°  039.939.684-50
Art. 2°. Nas faltas ou impedimentos de algum Membro da Comissão de Compras, fica designado como Suplente a Senhora Renalle Pereira Benício, brasileira, solteira, portadora do CPF / MF 060.714.744-00     
Art. 3° O mandato das funções referentes aos artigos 1° e 2° desta resolução será de 14 meses sem prejuízo das atribuições normais de cada um dos membros 
Teixeira – PB, 01 de outubro de 2015 

José Dias Campos
Coordenador Executivo CEPFS

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